27.5.08

Banco é condenado por dano moral:

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, mantiveram a sentença de primeiro grau, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de uma indenização por danos morais, após ação movida por uma usuária dos serviços, de iniciais F.F. Filgueira.
A instituição bancária recorreu da sentença, sob o argumento de que não foi demonstrado, nos autos, qualquer elemento capaz de causar abalo moral à autora da ação. O banco ainda sugeriu, como medida alternativa, a redução do quantum indenizatório, por considerá-lo exorbitante. A condenação arbitrou o valor de 2 mil reais.
De acordo com a autora da ação, no dia 19 de dezembro de 2005, dirigiu-se à agência do Banco do Brasil, para pagar fatura do cartão de crédito, tendo apresentado atestado médico, com vistas a obter a prioridade de atendimento na ordem da fila.
Contudo, uma funcionária do banco a impediu de exercer a prioridade solicitada, mesmo apresentando o atestado médico, sendo informado dos riscos para a sua saúde, ao ter que enfrentar a fila naquele estabelecimento.
Ressaltou a usuária dos serviços bancários, que a funcionária do banco agiu com frieza e severidade, ordenando-lhe que fosse para o final da fila, ignorando a prescrição médica, causando-lhe constrangimento, desconforto e temor.
Decisão
Segundo os desembargadores do TJRN, ficou demonstrado nos autos o ilícito praticado, representado no não atendimento preferencial, do qual tinha direito a cliente, que aguardou na fila, por mais de uma hora, quando sofria de transtornos depressivos.
De acordo com o TJRN, a indenização foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “Não ensejando, pois, qualquer reparo”.
Fonte: tjrn/Miquéas Capuxú.

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